As negociações podem ser feitas diretamente com a instituição credora em seus canais oficiais, ou pelo portal consumidor.gov.br
Poderão ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia, nem dívidas prescritas.A ação começa nesta sexta-feira (1ºpor meio do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pelo Banco Central do Brasil (BC), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacone pelos Procons de todo o país.
As dívidas podem ser consultadas no Registrado, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a relação de dívidas perante as instituições financeiras.
Não poderão ser negociadas dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo), dívidas prescritas ou contratos estejam com as parcelas em dia.
As negociações podem ser feitas diretamente com a instituição credora em seus canais oficiais, ou pelo portal consumidor.gov.br, sendo preciso uma conta nível prata ou ouro.
Itatiaia