Segundo a legislação, quem compra um produto ou serviço fora do estabelecimento físico tem o direito de se arrepender em até sete dias
A Black Friday foi uma oportunidade para tirar a lista de desejos do papel e aproveitar para aproveitar grandes descontos para fazer compras on-line. Agora, passada a temporada de promoções, os consumidores arrependidos podem devolver ou cancelar o produto adquirido? O Código de Defesa do Consumidor (CDCgarante que sim.
Diante da dimensão das transações comerciais realizadas pelo varejo on-line, o CDC estabelece direitos que visam proteger os consumidores. Para quem realiza determinada compra pela internet e decide optar pela devolução do produto ou serviço, há o direito do arrependimento. E isso vale para qualquer época do ano, não só para a Black Friday.
Segundo a legislação, quem compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la em até sete dias.
Isso pode ser feito sem necessidade de justificativa ou custos adicionais. A regra se aplica ao contrato de adesão, que define transações realizadas fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras on-line.
Consumidor precisa ficar atento às políticas de devolução
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra.
“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitarem o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações”, explica o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa.
Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos on-line, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.
Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.
Diario do comercio
(Com informações de Agência Gov)