Regularização vau garantir a permanência no Simples Nacional e Benefícios Fiscais
Microempreendedores Individuais (MEIse Micro e Pequenas Empresas (MPEstêm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos com a Receita Federal. A prorrogação do prazo visa possibilitar a permanência no Simples Nacional, regime tributário que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.
Empresas que não quitarem as dívidas até o prazo estipulado serão excluídas do programa a partir de 1º de fevereiro de 2025. A exclusão impede a emissão de notas fiscais, dificulta a renovação de contratos e pode resultar na perda de alvarás de funcionamento.
A regularização pode ser realizada por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O edital publicado no portal oferece condições especiais, como descontos integrais em juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes. A medida se aplica a empresas inscritas no programa até 1º de agosto de 2024.
Orientações para Regularização:
- Acesse o portal Regularize e clique na opção “Negociar Dívida”.
- No Sistema de Negociações (SISPAR), selecione o menu “Adesão” e a opção “Transação”.
- Avance na tela de identificação do contribuinte e selecione o edital “PGDAU N. 7/2024”.
- Escolha as dívidas elegíveis, calcule os valores e siga as orientações para confirmar a negociação.
- Após a confirmação, emita o documento para pagamento da primeira parcela.
A regularização das pendências é um passo necessário para que os negócios continuem a usufruir do regime tributário simplificado e de seus benefícios fiscais.
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