Manter um ou mais animais acorrentados, de forma rotineira, passa a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais. E caso a prática provoque a morte, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil.
A Lei 25.201/2025, que foi aprovada em abril na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 22.231/2016, incluindo o acorrentamento habitual de animais na lista de maus-tratos.
As penalidades para quem infringir essa norma variam de acordo com a gravidade da situação: multa de R$ 5.061, caso o acorrentamento resulte na morte do animal; multa de R$ 2.530,50, para outras situações de acorrentamento rotineiro consideradas maus-tratos.
Os números podem ser atualizado anualmente, o que pode alterar os valores das multas ao longo do tempo.
A principal finalidade dessa legislação é assegurar o bem-estar dos animais e reconhecer que mantê-los acorrentados de forma contínua compromete sua saúde física e mental.
Isso porque o isolamento e a restrição de movimentos podem levar a problemas comportamentais, lesões físicas e sofrimento psicológico dos animais.
Além disso, a lei busca conscientizar a população sobre práticas responsáveis de criação e manejo de animais domésticos para estimular convivência mais ética e harmoniosa entre humanos e animais.
Implicações para os tutores de animais
Com a implementação dessa lei, os tutores e responsáveis por animais devem estar atentos às seguintes orientações:
- Evitar o uso contínuo de correntes ou amarras: o acorrentamento deve ser evitado, especialmente de forma prolongada ou permanente;
- Proporcionar ambiente adequado: oferecer espaços seguros e confortáveis para que os animais possam se movimentar livremente;
- Garantir atendimento às necessidades básicas: assegurar alimentação, hidratação, abrigo e atenção médica veterinária adequados;
Observar o comportamento dos animais: Identificar sinais de estresse ou sofrimento e tomar medidas para aliviar essas condições;
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