Juiz pediu que advogado que foi envolvido, sem a permissão do profissional, apresente ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público
O Juiz Júlio Cesar Massa Oliveira aceitou nesta quinta-feira (29a desistência da ação movida por uma funcionária que teve o pedido a licença-maternidade de uma bebê reborn negado. A mulher entrou na Justiça contra a empresa porque teria sido “descredibilizada e humilhada” pela solicitação. A advogada do caso pediu a desistência do processo após o caso repercutir negativamente nas redes sociais nesta semana.
Na decisão, o magistrado destacou, que a empresa processada pela mulher já não está cadastrada na Receita Federal desde novembro de 2015, ou seja, não existe mais."O que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da presente ação”, justificou.
Embora a desistência tenha sido aceita, o juiz determinou o envio de ofícios à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à OAB-BA para apurar possíveis irregularidades cometidas pela defesa da autora. Isso porque, a petição foi assinada digitalmente por uma advogada, mas trazia o nome de outro profissional como responsável pela causa — o qual, segundo ele mesmo, jamais teve contato com a cliente ou participou da elaboração da ação.
O advogado, inclusive, apontou diferenças nas assinaturas da própria ‘mãe de bebê reborn’ ao comparar os documentos apresentados. Segundo o Juiz, a advogada deverá ser investigada por possível prática de falsidade documental/ideológica.
Relembre o caso
A mulher que ingressou com o processo acusava a empresa em que trabalhava de negar a licença-maternidade para que ela cuidasse do seu bebê reborn.
Na petição inicial, a defesa da autora, que trabalhava como recepcionista na empresa, afirmou que a boneca não seria um objeto, e sim uma filha. Devido à negativa e humilhação, o processo pedia R$ 40 mil de indenização. No entanto, o processo tinha uma série de inconsistências.
Itatiaia