Player
Tocando Agora
Carregando...
Capa principalLocutoresReporteres

Mulher pede pensão alimentícia para cachorro após divórcio, mas Justiça de SP nega

Mulher pede pensão alimentícia para cachorro após divórcio, mas Justiça de SP nega

A requerente solicitou 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido para custear as despesas com o animal

 

A Justiça de São Paulo negou em segunda instância, nessa quarta-feira (16), uma ação que solicitava o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um cachorro.

 

O processo foi iniciado no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC Paulista, após um divórcio, e negado pela 7ª Vara Cível da comarca da cidade.

A requerente alegou que o animal havia sido comprado de forma conjunta durante o relacionamento, mas que ficou sozinha como tutora após a separação.

Ela disse não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do cão e pediu como pensão 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram a decisão da primeira instância e negaram a ação.

Ao analisar o recurso solicitado pela requerente, a relatora Fatima Cristina Ruppert Mazzo considerou: “Não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”.

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

O julgamento também contou com os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.

 

Itatiaia

 

 

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...