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Em Santa Catarina condomínio proíbe sexo após as 22h por causa de gemidos e barulhos com penalidade de R$ 237.

Publicada em: 02/09/2025 05:54 -

Em São José, na Grande Florianópolis, prédio estabeleceu regra polêmica que prevê advertência e multa de R$ 237 para moradores que incomodarem à noite

 

No município de São José, na Grande Florianópolis (SC), um condomínio transformou-se em protagonista de uma história que atravessou os limites da vizinhança e se espalhou pela internet. Entre as paredes do prédio surgiu uma norma curiosa: a proibição de relações sexuais após as 22h. 

A regra foi resultado de 18 reclamações formais de moradores que se diziam perturbados por gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado durante a madrugada. O episódio foi apelidado nas redes sociais de “toque de recolher do amor”.

 

 

O regulamento interno prevê que o morador flagrado em descumprimento receba uma advertência por escrito. Caso reincida, a penalidade se transforma em uma multa de R$ 237. A administração chegou a considerar a reprodução de áudios em assembleia para provar os incômodos, gesto que apenas aumentou a controvérsia.

Determinados a impor disciplina, os gestores do condomínio cogitam a instalação de sensores de ruído nos corredores e até campanhas educativas para lembrar da importância do silêncio noturno.

 

A medida, no entanto, não tem validade legal. Segundo o portal especializado em gestão condominial SíndicoNet, não cabe ao condomínio proibir atividades íntimas dentro das unidades privativas. “Barulho por lei é proibido após as 22h pela lei do silêncio, mas isso não quer dizer que relações sexuais possam ser proibidas”, explica a síndica profissional Joice Honório. "O síndico é responsável pela área comum, da porta para dentro a responsabilidade é do dono da unidade."

Marcelo de Souza Sarmento, advogado especialista em direito imobiliário do escritório RCT Advogados, considera a norma criada pelo condomínio em Santa Catarina equivocada e desnecessária. Para ele, não havia motivo para citar especificamente a relação sexual, já que o problema não está no tipo de ato em si, mas no ruído que pode prejudicar a coletividade. 

 

Sarmento destaca que bastaria a assembleia condominial ter definido limites gerais de barulho, sem restringir apenas um comportamento: “Pode ser hoje uma relação sexual, amanhã uma música clássica enquanto um condômino estuda, ou até mesmo alguém socando alho na cozinha. O que precisa ser regulado é o ruído como um todo, independentemente da origem. Ao focar apenas no ato sexual, o condomínio acabou adotando uma medida extremista, mais para chamar atenção do que para resolver de fato a questão.”

Correio procurou a Prefeitura de São José para um posicionamento e aguarda retorno. 

 

Correio Braziliense

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