Apesar de ter ocorrido há três anos, o episódio viralizou recentemente, e especialistas destacam que a situação configura violação do ambiente de trabalho
Um vídeo gravado dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) José Rodrigues, na Zona Norte de Manaus (AM), repercutiu nas redes sociais na última semana. As imagens mostram um médico e uma estagiária de enfermagem tendo relações sexuais dentro da unidade.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), as imagens foram feitas há cerca de três anos, mas só chegaram ao conhecimento do órgão após viralizarem recentemente.
A SES-AM informou ao Correio que notificou a empresa terceirizada responsável pela contratação do médico e solicitou o afastamento imediato. A Secretaria ressaltou que a mulher flagrada no vídeo não fazia parte do quadro de servidores e não tinha vínculo com a pasta na época. Ainda não há informações sobre possíveis medidas relacionadas à estagiária.
As cenas explícitas, amplamente compartilhadas, mostram o casal em um consultório da unidade de saúde. Após a repercussão, a SES instaurou procedimentos internos de apuração, conduzidos pela assessoria jurídica, para avaliar responsabilidades e definir providências.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Creman) afirmou que tomou conhecimento do episódio por meio da imprensa. “Os referidos fatos foram encaminhados de Ofício ao Setor de Processos Éticos deste Regional para a devida apuração”, disse Amarildo Brito, presidente do Creman.
“Ressalte-se que, por se tratar de matéria sujeita a análise de eventual infração ética, o Creman não emitirá qualquer posicionamento ou juízo de valor antes da devida instrução e análise formal do respectivo procedimento”, acrescentou.
A reportagem também procurou o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) para mais informações. O Coren-AM afirmou ao portal g1 ter recebido uma denúncia anônima sobre o episódio.
O óbvio precisa ser dito
Marcos Chehab Maleson, advogado trabalhista sócio do Chehab e Lemos Advocacia e Consultoria, destaca que o empregador pode proceder à demissão por justa causa em caso de atos sexuais no trabalho devido a infração contratual — além de se tratar de um ambiente médico.
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão justa causa, no entanto, exige imediatidade diante a infração. Já que o caso ocorreu há três anos, Maleson alerta para variantes de punições. Devido a gravidade do caso, ainda cabem retaliações, conforme o especialista.
Correio Braziliense