Corte reconheceu que a obrigação é ligada ao bem e não à posse; decisão permite que condomínios cobrem taxas diretamente do proprietário registrado
Mesmo sem receber as chaves, o comprador que já consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais.
A decisão, unânime, foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou o caráter propter rem – ou seja, referente a uma obrigação que está ligada a um bem e não ao seu proprietário.
Com o entendimento, o colegiado permitiu que condomínios executem judicialmente o pagamento dessas cotas diretamente contra quem aparece como dono no registro do imóvel, afastando a necessidade de comprovar vínculo direto entre o comprador e o condomínio.
A decisão consolida o entendimento do STJ de que o registro do imóvel é o marco que define quem responde pelos encargos condominiais, e não a posse física ou o uso do bem.
O caso teve origem em São Paulo, após o Tribunal de Justiça do estado (TJSP) ter aceitado a tese de que os compradores não poderiam ser cobrados porque não haviam recebido as chaves do imóvel.
O condomínio recorreu ao STJ, alegando que, segundo a matrícula, os promissários compradores eram os legítimos proprietários e, portanto, responsáveis pelos débitos.
Dívida condominial pode ser exigida de quem já registrou a posse do imóvel
Ao relatar o caso, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que a jurisprudência da Corte já reconheceu que a dívida condominial pode ser exigida tanto do proprietário registral quanto de quem detém a posse do imóvel.
“A propriedade foi transferida mediante registro público, o que atribui aos executados a condição de condôminos, obrigados a contribuir com as cotas condominiais”, afirmou.
Noronha ressaltou que o fato de o comprador ainda não ter recebido as chaves não o exime da responsabilidade, embora possa fundamentar uma eventual ação de regresso contra a construtora ou o vendedor. “Essa situação não afeta o direito do condomínio de receber os valores devidos”, concluiu o ministro.
O tempo