Mudanças criam limites para o número de operações, prazo para antecipações e valores mínimos e máximos
Entraram em vigor, neste sábado (1º de novembro), as alterações nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças promovidas pelo governo federal definem limites para o número de operações, cria um prazo para antecipações, além de valores mínimos e máximos que poderão ser pedidos.
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro. A expectativa do Ministério do Trabalho (MTE) é redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões, que hoje ficam com instituições financeiras, diretamente para os trabalhadores até 2030.
A principal mudança é que agora a parcela máxima que pode ser antecipada será de R$ 500, enquanto a parcela mínima foi limitada a R$ 100. Veja outras mudanças:
- Prazo de 90 dias para fazer antecipação do saque-aniversário do FGTS
- Antecipação é limitada a até cinco anos; a partir de novembro de 2026 será em até três anos
- Somente uma operação por trabalhador
O ministro Luiz Marinho afirma que a modalidade do saque-aniversário, criada em 2019, é uma “armadilha” para o trabalhador. Segundo ele, a medida enfraquece o FGTS tanto como poupança, quanto como instrumento de investimento. “Hoje já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões”, disse.
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