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SP`: Dono de choperia é condenado a 2 anos de prisão por poluição sonora

Publicada em: 16/03/2026 06:39 -

Proprietário de choperia no interior era reincidente e possuía antecedentes criminais. Vizinhos reclamavam de shows que varavam a madrugada

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação a dois de prisão do proprietário de uma choperia em Pirassununga, no interior paulista, por poluição sonora após reclamações da vizinhança.

 

O caso se arrastava desde 2019. De acordo com o processo, o estabelecimento promovia shows ao vivo e ensaios de bandas que varavam a madrugada, gerando incômodo de moradores do entorno.

 

Laudos periciais feitos pela Polícia Científica registraram picos superiores a 100 decibéis, medidos de dentro do quarto de um vizinho. Segundo os autos, as normas técnicas vigentes permitem ruídos de no máximo 60 decibéis para o período noturno em áreas mistas.

 

A decisão ainda destacou que esse nível de poluição sonora pode causar doenças como surdez precoce, depressão e insônia. Uma das vítimas relatou à Justiça que durante cinco anos teve dificuldades de sono devido ao volume do som.


Entenda o caso

  • Vizinhos de uma choperia em Pirassununga reclamavam do barulho do estabelecimento, que promovia shows que “varavam a madrugada”.
  • Laudo registrou pico de 100 decibéis no quarto de um vizinho, quando o máximo permitido é de 60.
  • Dono do estabelecimento era reincidente e tem antecedentes criminais.
  • Juiz destacou que o direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser protegido pela lei.
  • Dono da choperia foi condenado a 2 anos e 7 meses de prisão.
  • Pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O dono do estabelecimento, que é reincidente e possui antecedentes criminais, foi condenado a 2 anos e 7 meses de prisão, que serão cumpridos inicialmente em regime fechado.

Já a empresa foi interditada e não poderá funcionar até que comprove ter feito as obras necessárias para o isolamento acústico. Também foi aplicada uma multa no valor de cinco salários mínimos, que será destinada para entidades ambientais ou culturais.

A defesa tentou anular o processo alegando falta de provas e problemas nos aparelhos de medição, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos.

 

O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, destacou que o direito ao sossego e a um ambiente saudável deve ser protegido pela lei.

“Não por acaso, a jurisprudência já reconhece, de longa data, a poluição sonora como sendo uma das formas adversas de alteração do meio ambiente. A prova oral amealhada aos autos revela de modo indubitável que a emissão do barulho derivada do estabelecimento comercial resultou em poluição sonora, por longo período (cerca de quatro anos), em níveis mais elevados do que o comumente esperado e permitido”, afirmou o magistrado.

 

Metropoles

 

 

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