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TJMG suspende emissão de certidão para aterro sanitário próximo a residências no Barreiro

Publicada em: 25/04/2026 05:18 -

MANHUAÇU (MG) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Município de Manhuaçu se abstenha de emitir a Certidão de Conformidade com o Uso e Ocupação do Solo para o empreendimento de aterro sanitário da empresa Centro de Tratamento de Resíduos de Manhuaçu Ltda (CTR Manhuaçu). A decisão, em caráter liminar, suspende o avanço do licenciamento ambiental na localidade do Córrego do Barreiro.

A decisão da 3ª Câmara Cível atende a um recurso (Agravo de Instrumento) interposto por um grupo de cidadãos, Marciano Henrique Caldeira Rodes, Ana Karla de Freitas Gama, Allan José Quintão, Érica Aparecida de Sá Heiderick, José Antônio Heiderick, representandos pelo advogado Dr. Vinícius de Resende, que ajuizaram uma Ação Popular contra a instalação do aterro.

Novela do Barreiro

A controvérsia central do processo gira em torno da distância entre o futuro aterro e as moradias da região do Barreiro. Segundo os autores da ação, o empreendimento não respeita a distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais, exigida pela Deliberação Normativa COPAM nº 244/2022. Essa novela já teve vários capítulos com audiências públicas e protestos da comunidade.

Os moradores apresentaram documentos comprovando que existem pelo menos 30 habitações habitadas por famílias inteiras em um raio inferior ao permitido, algumas a menos de 100 metros da área afetada. Além disso, a comunidade conta com escola, posto de saúde, igreja e campo de futebol em seu entorno.

Decisão do Tribunal

O relator do caso no TJMG, Desembargador Alberto Diniz Junior, fundamentou sua decisão no Princípio da Precaução. Após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância pela 1ª Vara Cível de Manhuaçu, o tribunal reformou a decisão por entender que a instalação do aterro sanitário tão próximo a residências traz riscos imediatos.

O advogado Dr. Vinícius de Resende, pontuou na ação que os principais pontos que preocupam os moradores são o perigo de mau cheiro constante; concentração de urubus e vetores de doenças; a potencial contaminação do solo e de cursos d'água; e o aumento do tráfego de caminhões de lixo em estradas rurais da região do Barreiro.

Os autores da ação popular alegam que houve uma tentativa de alteração na legislação municipal (Projeto de Lei Complementar nº 03/2025) para reduzir as proteções ambientais vigentes e facilitar a emissão do documento para a empresa. O Município de Manhuaçu, em sua defesa no processo, sustenta que a gestão de resíduos sólidos segue os parâmetros legais e que não há vícios de ilegalidade.

Com a decisão do TJMG, a Prefeitura de Manhuaçu está impedida de fornecer a certidão de conformidade até que o mérito da Ação Popular seja julgado definitivamente.

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