Nova resolução restringe a concessão de alvarás judiciais exclusivamente para atividades artísticas de crianças e adolescentes
Crianças que acumulam milhões de seguidores nas redes sociais estão no centro de um debate sobre os limites da exposição infantil no ambiente digital. Com o crescimento da monetização de conteúdos envolvendo menores de idade, a Justiça aprovou uma nova resolução que restringe a concessão de alvarás judiciais exclusivamente para o trabalho infantil artístico e exclui a publicidade das atividades passíveis de autorização.
A mudança atende ao posicionamento do Ministério Público do Trabalho, que encaminhou uma nota técnica ao CNJ defendendo que a publicidade não pode ser enquadrada como exceção à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição. A versão inicial da resolução previa a emissão de alvarás tanto para atividades artísticas quanto para publicidade.
Após a manifestação do MPT, o texto foi modificado e restringiu a autorização apenas às atividades de natureza artística. A norma entra em vigor na data de publicação, nesta terça-feira (23/6),
Segundo a coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Fernanda Brito Pereira, o trabalho artístico é a única exceção admitida para menores da idade mínima de trabalho, em razão da ratificação, pelo Brasil, da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho.
"Qualquer alvará que permita outro tipo de trabalho que não o artístico é proibido pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição, que veda o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz", afirmou.
Durante a sessão de julgamento, a conselheira do CNJ Kátia Arruda destacou o entendimento apresentado pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo ela, a autorização judicial prevista no § 2º do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve alcançar exclusivamente atividades verdadeiramente artísticas, sem servir para legitimar outras formas de trabalho infantil disfarçadas de expressão artística.
Impacto nas redes sociais
A resolução tem impacto direto sobre a atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente em produções audiovisuais e conteúdos publicados em plataformas online. Com a nova regra, a autorização judicial fica restrita a atividades reconhecidas como artísticas, reforçando que ações de caráter publicitário ou comercial não se enquadram automaticamente nessa exceção.
A medida busca fortalecer a proteção prevista na Constituição Federal e evitar que atividades comerciais envolvendo menores de idade sejam autorizadas sob o argumento de se tratarem de manifestações artísticas.
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