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Mineiro de Bom Jesus do Galho, procurado pela Interpol, é extraditado de Portugal pela Polícia Federal

Publicada em: 26/06/2026 06:59 -

 

Homem de 26 anos, natural de Minas Gerais, foi localizado em Portugal e transferido para presídio na Região Metropolitana de Belo Horizonte

 

Um homem de 26 anos, natural de Bom Jesus do Galho, na Zona da Mata (MG), que era procurado internacionalmente pelo crime de importunação sexual, foi extraditado nesta quinta-feira (25/6) pela Polícia Federal. 

O brasileiro estava foragido em Portugal e teve o retorno ao Brasil viabilizado após a emissão de um Alerta Vermelho da Interpol e de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Minas Gerais.

Segundo a Polícia Federal, o investigado é acusado de cometer o crime em 19 de janeiro de 2023, no município de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apontam que ele teria praticado ato libidinoso sem o consentimento da vítima, conduta enquadrada no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, que trata da importunação sexual.

 

Havia contra o suspeito um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo. Depois de ser localizado em território português, foram iniciados os procedimentos de cooperação internacional que resultaram na extradição para o Brasil.

A inclusão do nome do investigado na lista de procurados internacionais da Interpol foi determinante para sua localização e captura fora do país. O mecanismo permite que forças policiais de diferentes nações compartilhem informações e auxiliem no cumprimento de medidas judiciais contra pessoas consideradas foragidas.

Após desembarcar em Minas Gerais, o extraditado foi encaminhado ao Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, onde permanecerá custodiado e à disposição da Justiça para responder ao processo criminal.

 

O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018 e prevê pena de um a cinco anos de reclusão. A legislação busca punir atos de natureza sexual praticados sem consentimento, mesmo que não haja violência ou grave ameaça.

 

Estado de Minas

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