Parecer cita publicidade abusiva e falsas promessas de prosperidade financeira. Cita também o monitoramento de influenciadores digitais que divulgam o serviço
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais, emitiu um parecer (nº 01/2026) que cria regras sobre como os órgãos de Defesa do Consumidor devem agir em relação às casas de apostas on-line, conhecidas como ‘bets’, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O documento lembra que as bets são um serviço ofertado ao consumidor e por isso devem seguir regras de boa-fé, transparência, segurança e proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
"Este é um meio de entretenimento que gera alto risco de perda da renda familiar, superendividamento, comprometimento do mínimo para a existência e aumento de problemas com a saúde mental", diz o órgão. Ele destaca também que as estratégias usadas pelas casas de aposta, como excesso de publicidade, gamificação e bônus, levam os consumidores a tomar decisões impulsivas.
Publicidade abusiva
Campanhas publicitárias que ligam apostas à prosperidade, à renda extra, ao investimento, a solução de dívidas ou a ascensão social configuram publicidade enganosa e abusiva, de acordo com o Procon.
O documento exige também a responsabilidade de influenciadores digitais, plataformas, agências e outros ramos da mídia que divulgam o conteúdo escondendo os riscos, prometendo ganhos irreais ou não identificando claramente que a mídia é uma publicidade.
O órgão fala sobre a possibilidade de classificar apostas on-line como “serviço defeituoso”, como é descrito no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando a segurança do consumidor não é respeitada.
Educação financeira
O documento recomenda que os Procons invistam em educação financeira e de consumo, com foco, principalmente, em crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais, pessoas superendividadas e consumidores em situação de vulnerabilidade agravada.
