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Fiscalização flagra quase 8 mil trabalhadores irregulares da Shopee em MG

Publicada em: 15/08/2026 06:12 -

 

Foi identificado subordinação por meio de aplicativo, controle de desempenho, riscos psicossociais e assédio moral organizacional; entenda

 

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável por verificar o cumprimento de leis trabalhistas, de segurança e de previdência social em empresas, identificou 7.781 trabalhadores em situação irregular em unidades da Shopee em Minas Gerais. De acordo com o órgão, foi constatada fraude no vínculo de emprego de 1.024 motoristas entregadores e de 6.757 trabalhadores que realizavam operações logísticas nos armazéns da empresa.

 

 

Todos os trabalhadores prestavam serviços à plataforma de e-commerce nas cidades de São José da Lapa, Contagem e Betim, todas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre os motoristas, foram constatadas situações de subordinação por meio de aplicativo de celular, controle de desempenho, riscos psicossociais e assédio moral organizacional. 

 

 

Já no caso dos funcionários que atuavam nos armazéns da empresa, a ação fiscal identificou a utilização irregular de trabalhadores temporários e terceirizados nas atividades de movimentação de mercadorias dentro das três unidades.

 

Ação fiscal foi liderada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas | MTE/DIVULGAÇÃO

 

Os auditores concluíram que estavam presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego: pessoalidade, subordinação, remuneração, não eventualidade e prestação do serviço por pessoa física. Embora chamados pela empresa de “motoristas parceiros” ou “drivers”, os entregadores estavam sujeitos a regras definidas unilateralmente, sem liberdade para negociar preços, rotas ou condições de execução do trabalho.

A fiscalização também caracterizou a presença de assédio moral organizacional, tendo em vista o conjunto de práticas adotadas para organizar e controlar o trabalho, como a contratação sem reconhecimento dos direitos trabalhistas, a transferência de custos e responsabilidades, a invasão do período de descanso, a gestão algorítmica, a vigilância em tempo real e a pressão por metas.

 

Ao final da ação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho redigiu 54 autos de infração relacionados, entre outros pontos, à manutenção de empregados sem registro mediante fraude, ausência de anotação da Carteira de Trabalho, não identificação de riscos ocupacionais, irregularidades na organização do trabalho, descumprimentos relacionados à Cipa e ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e falta de apresentação de documentos à fiscalização.

 

O TEMPO procurou a assessoria de imprensa da Shopee, que, até o momento, não se posicionou sobre a ação fiscal. 

 

Sistema de ranqueamento

 

Segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho, o aplicativo utilizado pelos trabalhadores funcionava como "instrumento de comando, controle e validação das entregas". A empresa definia rotas, prazos, procedimentos, formas de contato com clientes e critérios de avaliação. O sistema também utilizava geolocalização, registros fotográficos, reconhecimento facial e acompanhamento do desempenho em tempo real.

O acesso às oportunidades de trabalho era condicionado a um sistema de ranqueamento. A avaliação considerava, entre outros aspectos, a taxa de sucesso das entregas, o tempo de execução, o número de devoluções e o histórico de comparecimento. Apesar do processo, os trabalhadores não tinham acesso integral aos critérios utilizados para definir sua posição no ranking e, consequentemente, sua convocação para novas rotas.

 

 

Em três situações analisadas pela fiscalização, apenas 40,9%, 14,7% e 9,6% dos entregadores que haviam informado disponibilidade foram efetivamente convocados. Ou seja: menos de 50% das pessoas que se disponibilizam para o trabalho eram escaladas. Em outro cenário encontrado pelos fiscais, 90,4% ficaram sem oportunidade de trabalho.

 

A equipe também encontrou entregadores que, por não terem sido convocados, aguardavam desde as primeiras horas da manhã na entrada de uma unidade na expectativa de assumir rotas não atendidas por outros motoristas.

 

Foi verificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho que "parte significativa das ofertas de rotas" era enviada durante a madrugada. Em uma das unidades, por exemplo, o chamamento ocorria por volta das 2h30 para carregamento às 5h30. Em outra, as ofertas eram encaminhadas por volta das 3h30 para início das atividades às 6h30.

 

 

Após o chamado, os entregadores tinham prazo de uma hora e meia para aceitar ou recusar a rota. Como a falta de resposta poderia afetar o ranqueamento e reduzir futuras oportunidades, os trabalhadores precisavam interromper o sono para verificar se haviam sido convocados, "ainda que, na maior parte das vezes, não recebessem trabalho", disse o órgão em nota.

 

Também foi constatada a expectativa de entrega de aproximadamente 20 pacotes por hora e de alcance de uma taxa de sucesso de 98%. Durante as rotas, os entregadores eram monitorados em tempo real por uma estrutura denominada “Torre de Controle”, responsável por acompanhar cerca de 5 mil motoristas por dia em Minas Gerais e em outros estados.

 

A fiscalização verificou que os trabalhadores eram chamados para justificar atrasos, períodos sem entrega, devoluções ou outros desvios dos padrões definidos pela empresa. O relatório aponta que o controle contínuo, a pressão por resultados e a influência do desempenho sobre novas convocações caracterizavam "subordinação direta, estrutural e algorítmica".

 

 

Sem opção de escolha

 

Os valores das entregas eram estabelecidos unilateralmente pela empresa. De acordo com os depoimentos colhidos pelos auditores, motociclistas recebiam, em regra, por pacote entregue, enquanto motoristas de carros e utilitários eram remunerados por rota. Não havia pagamento aos motociclistas em caso de insucesso na entrega, mesmo quando causado por circunstâncias que fugiam da responsabilidade do trabalhador.

 

Os entregadores também arcavam com os custos de veículos, combustível, manutenção, equipamentos de proteção e eventual reboque. Segundo a fiscalização, a transferência dos custos e riscos da atividade econômica aos trabalhadores contrariava o princípio segundo o qual esses encargos devem ser assumidos pelo empregador.

 

O relatório aponta, ainda, que alguns entregadores contratavam ajudantes e dividiam com eles a própria remuneração para cumprir os prazos e as metas de entrega, situação que poderia ampliar os riscos de acidentes, especialmente no transporte de outra pessoa em motocicletas.

 

 

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