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Eleições 2026: veja onde votar, horário, documentos e a ordem dos candidatos na urna

Eleições 2026: veja onde votar, horário, documentos e a ordem dos candidatos na urna

 

 

 

 

Primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro; eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, incluindo dois votos para o Senado

As Eleições Gerais de 2026 acontecem neste domingo, 4 de outubro, em todo o país. Neste primeiro turno, os eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

O segundo turno, quando necessário, será realizado em 25 de outubro e envolverá apenas as disputas para presidente da República e governador.

 

Como consultar o local de votação

Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local, a zona e a seção eleitoral.

A consulta pode ser feita pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

O eleitor que mudou de endereço eleitoral ou teve alteração de zona ou seção deve ficar atento às informações atualizadas.

 

Qual será o horário de votação?

No primeiro turno, a votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Nos estados que possuem fuso horário diferente de Brasília, o eleitor deve observar o horário local correspondente às regras estabelecidas para a eleição.

O eventual segundo turno também será realizado no dia 25 de outubro.

 

Quais documentos levar?

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Passaporte;

  • Carteira de Trabalho física;

  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;

  • Identidade social;

  • Certificado de reservista;

  • e-Título, quando apresentar a fotografia do eleitor.

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa.

Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar.

 

Preciso levar o título de eleitor?

Não é obrigatório levar o título de eleitor em papel.

O eleitor pode votar apresentando um documento oficial com foto e estando com a situação eleitoral regular.

O e-Título também pode ser utilizado para consultar informações eleitorais e o local de votação.

 

Qual será a ordem de votação na urna?

No primeiro turno, o eleitor terá seis votos.

A ordem será:

  1. Deputado federal — número com 4 dígitos;

  2. Deputado estadual ou distrital — número com 5 dígitos;

  3. Senador – primeira vaga — número com 3 dígitos;

  4. Senador – segunda vaga — número com 3 dígitos;

  5. Governador e vice-governador — número com 2 dígitos;

  6. Presidente e vice-presidente da República — número com 2 dígitos.

Por que serão dois votos para senador?

Em 2026, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal.

Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o Senado.

É importante prestar atenção para não repetir o mesmo candidato nas duas votações.

 

Como funciona o voto para deputado?

Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou utilizar o voto de legenda, conforme as regras da eleição proporcional.

Nos demais cargos, o eleitor deverá escolher uma candidatura específica.

 

Como evitar erros na hora de votar?

Uma boa opção é preparar uma colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas.

A anotação pode ser levada para a cabine de votação, desde que seja em papel.

Na urna, antes de apertar o botão “Confirma”, confira:

  • número;

  • nome;

  • fotografia;

  • cargo;

  • partido ou sigla da candidatura.

Somente depois de conferir as informações o eleitor deve confirmar o voto.

 

Posso votar em branco ou anular?

Sim.

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.

Para anular, é possível digitar um número que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar.

Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos.

 

Celular pode entrar na cabine?

O eleitor não pode utilizar celular, câmera, filmadora ou equipamento semelhante dentro da cabine de votação.

O aparelho deverá ser deixado conforme a orientação da mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.

A colinha de papel pode ser utilizada para consultar os números.

 

E a biometria?

Quem possui biometria cadastrada poderá ser identificado por meio da impressão digital, conforme os procedimentos adotados na seção eleitoral.

Quem não possui biometria também poderá votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular e consiga ser identificado de acordo com os procedimentos da Justiça Eleitoral.

 

O que o eleitor deve fazer antes de sair de casa?

Para evitar imprevistos, confira:

  • o local de votação;

  • a zona e a seção eleitoral;

  • um documento oficial com foto;

  • o funcionamento e os dados do e-Título, caso utilize o aplicativo;

  • os números das candidaturas;

  • a ordem dos seis votos;

  • e uma colinha impressa para levar à cabine.

Também é importante lembrar que o celular não deve ser utilizado dentro da cabine de votação.

 

Serviço

1º turno: 4 de outubro de 2026

2º turno, se houver: 25 de outubro de 2026

Horário: 8h às 17h, pelo horário de Brasília




 

 

 

Bebidas alcoólicas: haverá proibição?

Nas Eleições 2026, não existe uma proibição nacional automática determinada pelo TSE para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

A definição sobre eventual restrição durante o dia da votação cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com os órgãos de segurança pública de cada estado.

Isso significa que as regras podem ser diferentes de um estado para outro.

Por isso, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e eleitores devem ficar atentos às determinações divulgadas pelas autoridades eleitorais e de segurança pública da região.

Caso seja estabelecida a chamada Lei Seca eleitoral, poderão existir horários e regras específicos para venda e consumo de bebidas alcoólicas.

 

O eleitor pode votar depois de consumir bebida alcoólica?

O consumo de bebida alcoólica, por si só, não impede automaticamente o eleitor de votar.

Entretanto, o eleitor deve estar em condições de exercer o voto e respeitar as regras da seção eleitoral.

Comportamentos que prejudiquem a votação, causem confusão, ameacem outras pessoas ou atrapalhem o funcionamento da seção podem gerar consequências legais.

 

Eleitor pode ser preso no período das eleições?

Existe uma regra específica de proteção ao eleitor durante o período eleitoral.

Nas Eleições 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo as exceções previstas em lei.

No primeiro turno, portanto, a regra vale de 29 de setembro até 6 de outubro de 2026.

 

Existem exceções à regra?

Sim. A proteção não significa que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão.

A prisão pode ocorrer, entre outras situações previstas na legislação, em caso de:

  • flagrante delito;

  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

  • desrespeito a salvo-conduto, como coagir ou tentar impedir o voto de outra pessoa;

  • determinadas situações relacionadas à prática de crimes eleitorais.

Portanto, a regra não deve ser interpretada como uma autorização para cometer crimes durante o período eleitoral.

 

E os candidatos?

Para candidatos, o período de proteção é diferente.

Nas Eleições 2026, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, a partir de 19 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, até 48 horas depois da eleição.

 

E se houver segundo turno?

Para o segundo turno, as regras voltam a ser aplicadas.

O eleitor fica protegido contra prisão ou detenção, salvo as exceções previstas em lei, durante os cinco dias anteriores à votação e até 48 horas depois.

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro.

 

Atenção no dia da eleição

Mesmo durante o período em que existe a proteção contra prisão, o eleitor deve respeitar as regras eleitorais.

Entre as condutas proibidas no dia da votação estão práticas como boca de urna, propaganda eleitoral irregular, comícios, manifestações coletivas com barulho e outras ações que possam interferir na liberdade do voto.

A eleição é um momento de exercício do direito de escolha e deve ocorrer com tranquilidade, segurança e respeito aos demais eleitores.

 

Resumo

Bebidas alcoólicas: não há uma proibição nacional automática; as regras podem ser definidas pelos TREs em conjunto com os órgãos de segurança pública.

Eleitores: não podem ser presos ou detidos, em regra, de 29 de setembro a 6 de outubro, no primeiro turno, salvo as exceções previstas em lei.

Candidatos: possuem proteção contra prisão ou detenção, salvo exceções, desde 19 de setembro até 48 horas após o primeiro turno.

Importante: as regras podem mudar para o segundo turno e devem ser verificadas conforme as determinações eleitorais e de segurança pública vigentes em cada estado.

 

 

Rádio Caparao 107,5 FM 

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