Após nova lei, mais de 4,3 mil mineiros já mudaram de nome em cartório
Desde a entrada em vigor da legislação, em 2022, 4.375 alterações de prenome foram realizadas diretamente nos cartórios de MG
Belo Horizonte – Agrícola Beterraba Areia, Bizarro Assada, Inocêncio Coitadinho e Natal Carnaval. Esses são alguns dos nomes mais curiosos registrados nos cartórios do Brasil, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Enquanto algumas pessoas gostam da criatividade dos nomes e preferem mantê-los, outras optam por mudar a escolha dos pais.
Nos últimos anos, uma mudança na legislação facilitou esse processo e Minas Gerais se tornou o segundo estado com mais alterações de primeiro nome, atrás apenas de São Paulo. Ao todo, 4.375 mineiros mudaram de nome diretamente nos cartórios, sem precisar recorrer à Justiça.
Os dados são da Arpen-Brasil e consideram o período desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. Antes da lei, quem queria mudar o primeiro nome precisava entrar com um processo judicial e apresentar uma justificativa. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança diretamente em um cartório.
“Existem situações em que o prenome provoca constrangimentos, exposição a brincadeiras ofensivas ou dificuldades no convívio social. Também há pessoas que enfrentam problemas recorrentes com a pronúncia ou a escrita do nome, ou que simplesmente não se reconhecem no prenome que receberam ao nascer. A legislação atual reconhece a autonomia da pessoa maior de idade para solicitar a alteração, sem a necessidade de comprovar que o nome lhe causa sofrimento ou constrangimento”, disse.
Em Minas, foram registradas 743 mudanças em 2022, 1.073 em 2023, 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 em 2026.
São Paulo lidera o ranking nacional, com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965). Os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
“A alteração de prenome e gênero possui previsão específica nas normas do Conselho Nacional de Justiça e pode ser realizada diretamente no Registro Civil, sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial. Embora também envolva a alteração do prenome, esse procedimento tem características próprias, pois pode contemplar a adequação do gênero no registro”, explicou.
Novas regras
A lei facilitou a mudança de sobrenomes. Agora, é possível acrescentar sobrenomes de familiares a qualquer momento, desde que o parentesco seja comprovado. Também é permitido incluir ou retirar sobrenomes em casos de casamento ou divórcio. Filhos podem acrescentar sobrenomes quando os pais fazem alterações nos próprios nomes.
Para mudar, basta que a pessoa maior de 18 anos procure um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais. Em Minas Gerais, o procedimento pode custar a partir de R$ 639,88.
A legislação também permite mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando um dos pais registra a criança com um nome diferente do que havia sido combinado.
Nesse caso, os dois precisam concordar com a mudança e apresentar a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, a decisão caberá à Justiça
A pessoa também tem liberdade para escolher o novo primeiro nome, mesmo que seja incomum ou estrangeiro.
“A legislação não estabelece uma proibição geral a nomes incomuns, estrangeiros ou criativos. (…) É importante distinguir a alteração de prenome de uma pessoa adulta da escolha do nome de um recém-nascido, situação em que a lei prevê a possibilidade de recusa de nomes que possam expor a criança ao ridículo ou ao constrangimento”, finalizou.
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