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Mulher vai a salão fazer mega hair, pega piolho, entra na Justiça e ganha indenização

Publicada em: 07/10/2024 06:33 - Notícias

Um salão de beleza terá que indenizar uma cliente que pegou piolho ao fazer aplicação de mega hair no estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível de Ceilândia, do Distrito Federal. A juíza responsável pelo processo entendeu que houve falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o aplique. As informações foram divulgadas pela Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O salão terá que pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Na ação, a cliente contou que fez a aplicação do cabelo, mas não pôde conferir a qualidade do produto usado durante o procedimento. Dias depois, identificou lêndeas e problemas no cabelo. Ela ainda foi informada pelo salão que presença de lêndeas é uma situação normal.

A mulher destacou no processo que adquiriu piolhos e, por isso, precisou de cuidados para eliminá-los e reparar os danos ao cabelo e couro cabeludo. Por isso, sofreu prejuízos materiais e emocionais.

O salão alegou no processo que o serviço foi prestado de forma adequada e que a consumidora examinou e provou o produto antes da aplicação. Além disso, destacou que a cliente reclamou somente dez dias após a aplicação e não provou a má qualidade dos fios nem qualquer dano moral.

No entanto, a magistrada destacou que as provas apresentadas pela autora confirmam que houve falha na prestação do serviço. Além disso, segundo a juíza, a alegação do salão de que presta um serviço de excelência não se sustenta no caso.

“Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, pontuou. A julgadora observou, também que a ré admitiu que a ocorrência de lêndeas foi uma fatalidade. “Essa admissão, ainda que sutil, indica uma falha na diligência e nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o processo de aplicação do mega hair”, afirmou.

 

 

Para a magistrada, a autora tem direito a indenização por danos morais. “A exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros, oriundas da falha na prestação de serviços, são elementos que caracterizam o dano moral. A dor e o sofrimento decorrentes de uma falha na prestação de um serviço, especialmente em se tratando de estética, podem afetar profundamente a autoestima e a imagem pessoal da consumidora”, disse;

 

fonte: itatiaia

 
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