MANHUAÇU(MG- O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, emitiu a Recomendação nº 04/2024, exigindo a regularização das atividades de vendedores ambulantes que ocupam irregularmente as calçadas da Avenida Salime Nacif e outras vias do centro da cidade.
O documento foi assinado pelo promotor de justiça Paulo Victor Telles Zavarize, no último dia 15 de outubro, e estabelece um prazo de 20 dias para que a prefeitura tome as providências necessárias.
A medida foi motivada pela constatação de irregularidades no uso de espaços públicos por comerciantes ambulantes que, sem autorização legal, instalaram barracas em áreas de passagem, prejudicando a circulação de pedestres e comprometendo a acessibilidade. Segundo o documento, a ocupação das calçadas afeta diretamente o trânsito de pessoas, além de violar o Código de Posturas do Município de Manhuaçu, que proíbe o embaraço de vias públicas.
VISTORIA
Entre as principais ações solicitadas está a nomeação de uma comissão para realizar uma vistoria na Avenida Salime Nacif e outras áreas onde há a presença de ambulantes. A comissão deverá notificar os vendedores para que removam imediatamente suas barracas e encerrem suas atividades até que seja possível a regularização junto ao município.
Caso não haja uma regularização, o Ministério Público recomenda que a Polícia Militar do Meio Ambiente seja acionada para a lavratura de boletins de ocorrência. A prefeitura também deve adotar medidas extrajudiciais para a organização do comércio ambulante, possibilitando a instalação dessas atividades em locais adequados e com infraestrutura, além da aplicação de multas em caso de descumprimento das notificações.
CALÇADAS BLOQUEADAS
De acordo com o Ministério Público, a ocupação de calçadas por vendedores ambulantes é uma questão que interfere no direito coletivo ao uso dos espaços públicos, comprometendo principalmente a acessibilidade. O promotor Paulo Victor Telles Zavarize destacou que a fiscalização é uma responsabilidade do município e que a omissão no cumprimento dessas funções pode resultar em medidas judiciais.
"A ocupação do espaço público deve ser feita de maneira ordenada e planejada, respeitando o direito de toda a coletividade de circular livremente pelas vias da cidade. A privatização de espaços por vendedores ambulantes, sem a devida autorização, não apenas prejudica o trânsito de pessoas, mas também desrespeita as posturas municipais", afirmou o promotor no documento.
20 DIAS
A Recomendação estabelece um prazo de 20 dias para que a prefeitura, nas pessoas da prefeita Maria Imaculada Dutra Dornelas, e do Secretário de Fazenda, Magno Marçal, informem por escrito as medidas que serão adotadas para o cumprimento das exigências. Caso as ações recomendadas não sejam atendidas, o Ministério Público poderá ingressar com uma ação civil pública para regularizar a situação.
O documento também foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município, à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLde Manhuaçu e à Polícia Militar do Meio Ambiente para conhecimento, além de solicitar a ampla divulgação das medidas em meios de comunicação locais.
Caso os ambulantes não cumpram as recomendações e continuem com as atividades de forma irregular, o Ministério Público poderá mover uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, que prevê multa diária para quem descumprir as normas estabelecidas pelo Código de Posturas Municipal.