A legislação brasileira permite que os municípios decidam sobre o feriado de Carnaval por meio das leis municipais
Chegada a época do Carnaval, os brasileiros já começam a planejar a folia ou os dias de descanso. Embora a grande maioria das pessoas são liberadas do trabalho para curtir essa época do ano, a verdade é que não é um feriado nacional.
“O que muita gente não sabe é que os dias de Carnaval (segunda e terça-feira, como também a Quarta-feira de Cinzasnão são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso, uma vez que não existe uma lei federal que assim determine”, explica a presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho, da OAB-MG, Natália Xavier.
1 - O Carnaval é feriado?
A legislação brasileira permite que os municípios decidam sobre o feriado de Carnaval por meio das leis municipais. No entanto, na capital mineira, apenas a categoria dos comerciários, possui uma regulamentação quanto a folga na terça-feira de carnaval. “Para muitas categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando de acordo com a área de atuação de cada setor”, esclarece a advogada.
2- Eu posso fazer acordo para folgar no carnaval?
Na maioria das categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando conforme a área de atuação de cada setor. Além disso, Empregados e Empregadores também podem negociar individualmente, estabelecendo um banco de horas no qual, as horas não trabalhadas nesses dias sejam compensadas em outros - nesses casos, é necessário que os acordos estejam conforme as regras previstas na legislação para esse tipo de compensação.
3- Eu ganho algum valor a mais para trabalhar no Carnaval?
“Não, pela lei, por não se tratar de feriado, não há remuneração extraordinária. Se, contudo, houver previsão (interna ou normativade folga nesses dias, o pagamento será em dobro, como se feriados fosse”, esclarece Teixeira.
4- Posso faltar sem justificar?
Neste caso, advogada explicou que a falta ao trabalho será recebida pelo empregador como falta injustificada.
5- Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?
Caso os empregadores fiquem cientes que o empregado faltou ao trabalho para aproveitar o carnaval, além de considerarem como falta injustificada, eles podem descontar o dia trabalho. Outro ponto que deve ser considerado é que trabalhador pode sofrer outras penalidades, como demissão por justa causa.
Itatiaia