Tire dúvidas sobre quais são as penalidades previstas, se pode parcelar a dívida, como efetuar o pagamento, dentre outras
O início de ano é marcado pelo grande volume de contas a serem pagas pelos brasileiros, entre elas, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, muitos donos de automóveis acabam deixando de cumprir com a obrigação, por diversos fatores, o que acaba causando problemas para esses contribuintes.
Saiba o que acontece com os proprietários de veículos que deixam de pagar ou atrasam o pagamento do IPVA e confira outras informações relacionadas ao tributo obrigatório.
O que acontece com quem não paga IPVA?
Quem deixa de pagar esse imposto pode sofrer algumas penalidades, como multas, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNHe até o impedimento da emissão do licenciamento anual, o que causaria a retenção do veículo. Além disso, o nome do responsável pode ser incluído na dívida ativa do estado.
A dívida de IPVA caduca?
Apesar dos riscos, muitos motoristas costumam ficar sem pagar o IPVA, isso porque a dívida caduca após cinco anos. No entanto, o nome e o CPF do proprietário do veículo irregular permanecem inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais, o Cadin. O passivo também pode virar protesto em cartório.
Como faço para pagar o IPVA atrasado?
O procedimento não difere daquele realizado nos pagamentos realizados dentro do prazo, a diferença está na cobrança da multa pelo atraso. O proprietário do veículo deve emitir uma nova guia, com uma nova data de vencimento e o valor atualizado.
Posso parcelar o pagamento do IPVA atrasado?
A maioria dos estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, oferece aos contribuintes que desejam regularizar a situação, a opção de pagar o IPVA atrasado, acrescido de multa e juros, de forma parcelada em até 12 vezes. O pagamento pode ser feito totalmente on-line pelo site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Qual o valor da multa do IPVA?
O valor cobrado em caso de não pagamento do IPVA é de 0,3% por dia de atraso – até o trigésimo dia do vencimento. Essa taxa é calculada sobre o valor atualizado do imposto ou de sua parcela.
Em Minas Gerais, se o pagamento for realizado a partir do trigésimo primeiro dia, a multa é fixada em 20% do valor, mais juros de mora por mês.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
A isenção do pagamento é prevista para alguns casos e categorias específicas.
- pessoas com deficiência;
- taxistas;
- motoristas autônomos de transporte escolar
A lista varia de estado para estado, podendo incluir veículos pesados e até de entidades filantrópicas.
Para obter o direito, é necessário que o interessado apresente os documentos e um requerimento à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo. Isso porque a isenção depende de reconhecimento da autoridade fazendária.
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