Tocando Agora: ...

STF nega pedido de Zema para aumentar contribuição previdenciária dos militares

Publicada em: 15/03/2025 06:10 - Notícias

Governo de Minas Gerais defendia o aumento de 8% para 10,5% da alíquota previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM)

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STFnegou, por unanimidade o pedido do governador Romeu Zema (Novopara ampliar o desconto dos salários dos militares a título de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

O governo Zema queria aumentar a alíquota de 8% para 10,5% aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o mesmo aplicado sobre os salários das Forças Armadas - militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica desde 2021.

 

No entanto, por unanimidade, os ministros seguiram o parecer do relator Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (14), contra o pedido do governador de Minas Gerais.

Ao final, um militar mineiro da ativa paga o percentual total de 11,5% e um integrante das nacionais contribuí com 14%.

Lei vigente em Minas

O sistema previdenciário dos militares em Minas Gerais é regido pela Lei 10.366/90 que estabelece que pensionistas não precisam contribuir, veteranos contribuem com 8% e profissionais da ativa pagam 8% mais 3,5% a título de Fundo de Aposentadoria. A regra chegou a ficar suspensa por causa do Ofício 293 de 2020, do Comitê de Orçamento e Finanças do Estado, mas a peça foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, que foi acionado pela Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra).

Além do parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Supremo Tribunal Federal revalidou a vigência da Lei 10.366 invalidando não apenas o ofício publicado pelo governo em 2020 e que estava vigente em Minas, mas decisões antigas de primeira e segunda instância a favor de milhares de militares que recorreram à justiça para tentar limitar suas contribuições previdenciárias ao teto do INSS. Com a decisão do STF, o Governo de Minas é obrigado a cobrar o que está na legislação da década de 90 e os militares são obrigados a pagar a alíquota sobre os seus ganhos mensais brutos. Inclusive, por esse motivo, vários deles devem ao estado quantias que, alcançam a cifra de R$ 100 mil por militar.

Itatiaia

 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...