Justiça do Trabalho determinou que a justa causa seria mantida, e a empresa não teria que pagar as verbas rescisórias
Um empregado foi demitido por justa causa de uma empresa de mineração e siderurgia após apresentar um certificado técnico falso para o cargo de eletricista, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Tudo começou quando a empresa pediu que os empregados apresentassem certificação técnica para atender às exigências de uma auditoria. O ex-funcionário, então, entregou um documento que, segundo a empresa, tinha indícios de falsificação. Durante uma investigação da empresa, verificou-se que o documento era realmente falsificado.
Segundo a empresa, a instituição emissora do certificado não estava registrada no Ministério da Educação, nem no Conselho Estadual de Educação. A suposta instituição usava endereço, telefones e e-mail inexistentes. Outras irregularidades, como uso de fontes tipográficas, sobreposições de imagens, divergência de datas e incoerência em disciplinas e carga horária do curso levaram à constatação de que o documento não era verdadeiro.
Além do documento, o depoimento do empregado também foi duvidoso. Ele admitiu não ter frequentado aulas do curso e que realizou apenas uma prova para obter o certificado. Uma testemunha que realizou o mesmo curso afirmou que assistiu às aulas e leu materiais antes de realizar a prova. A partir das evidências obtidas, a empresa constatou que o empregado agiu de má-fé.
O Tribunal reconheceu a justa causa, portanto, a empresa não deverá pagar verbas rescisórias. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.
Itatiaia