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Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração termina nesta sexta-feira (30); saiba como fazer

Publicada em: 30/05/2025 06:29 - Notícias

Aqueles que não entregarem o documento dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de uma multa que pode chegar a 20% do valor total do imposto de renda

 

O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Depois dessa data, os contribuintes que não enviarem o documento deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), que tem valor mínimo afixado em R$ 165,74. Já o valor máximo é de 20% do valor total do imposto de renda.

 

A forma mais fácil de fazer a declaração é usando o modelo pré-preenchido. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecidaou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.

Como acessar a declaração pré-preenchida

No computador

  • Faça o download do programa da declaração do IR 2025
  • Faça o login da conta gov.br
  • Abra uma declaração na aba “Nova”
  • Selecione o botão “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”

Pelo portal e-CAC

  • Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”
  • Em seguida, “Meu Imposto de Renda”
  • Clique em “Preencher declaração online”
  • Em seguida, clique em “Iniciar Declaração”
  • Selecione a opção “Pré-Preenchida”

Pelo celular

  • Baixe o aplicativo “Receita Federal”
  • Faça o login com a conta gov.br
  • Selecione o ano
  • Selecione “Iniciar Declaração”
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

*Sob supervisão de Lucas Borges / iTATIAIA

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