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Falência testicular: Empresa terá que indenizar trabalhador que ficou infértil por exposição a agrotóxicos

Publicada em: 04/06/2025 06:54 - Notícias

Homem trabalhava em uma empresa produtora de alimentos e energia renovável na região Sul de Minas Gerais. Em 2015, ele foi diagnosticado com falência testicular

Um trabalhador será indenizado em R$ 40 mil por danos morais por decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O homem trabalhou por 11 anos com agrotóxicos em uma empresa produtora de alimentos e energia renovável na região Sul de Minas Gerais, e foi diagnosticado com falência testicular, cujo principal sintoma é a infertilidade, o que motivou a ação na Justiça do Trabalho.

 

Na empresa, o profissional exerceu a função de operador de máquina agrícola de maio de 2004 a março de 2023, quando foi dispensado sem justa causa e propôs a ação trabalhista. Segundo o trabalhador, desde o início do contrato de trabalho, ele era submetido a exposição direta com defensivos agrícolas. O profissional alegou que atuava, principalmente, na aplicação de herbicidas.

Depois do diagnóstico de falência testicular, o profissional disse ainda que teve que se submeter a terapia de reposição hormonal regularmente. Segundo o homem, a médica endocrinologista pediu o remanejamento da função desempenhada por ele para evitar novas lesões. No entanto, ainda segundo o profissional, o remanejamento só aconteceu no final de 2017.

O trabalhador também argumentou que a usina não oferecia nenhuma capacitação sobre a prevenção e os riscos de acidentes com agrotóxicos, nem forneceu os equipamentos de proteção individual (EPIs), vestimentas adequadas ou fiscalizou a prestação de serviços.

Segundo o profissional, a infertilidade causada pela doença gerou prejuízos sociais e psicológicos para ele. A empresa produtora de alimentos e energia renovável negou as acusações.

A usina disse que afastou o trabalhador da atividade e o adaptou para outra função em 2016. Segundo a empresa, a atividade exercida pelo funcionário não era considerada de risco.

Apesar das alegações da empresa, o juiz deu razão ao trabalhador. Ele explicou que, no caso, a atividade desenvolvida pelo operador de máquina agrícola se enquadra como atividade de risco e que foi exposto diretamente a defensivos agrícolas (herbicidas), por isso apresenta doença de hipogonadismo hipergonadotrófico, cuja principal consequência é a infertilidade, conclui a sentença.

Apesar da indenização de R$ 40 mil, o trabalhador entrou com recurso por discordar com o valor. No entanto, a condenação inicial foi mantida pela Segunda Turma do TRT-MG. A decisão não cabe recurso e já está em fase de execução.

 

Itatiaia

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