Também foram encontradas 15 munições no veículo onde estavam os dois homens
Dois detentos, de 42 e 43 anos, foram presos por porte ilegal de arma de fogo e munições em Pará de Minas (MG), na Região Central, nessa segunda-feira (22/12). Eles eram beneficiários da saída temporal de Natal, que havia começado no mesmo dia e seria válida até 28 de dezembro.
Os dois detentos estavam dentro de um carro em frente à Penitenciária Doutor Pio Canedo quando foram abordados por militares da 19ª Companhia de Polícia Militar Independente. Eles haviam recebido informações de agentes da Polícia Penal. Foi localizada dentro do porta-malas uma pistola calibre.9 mm com 15 munições.
Também foram apreendidos R$ 1.055 em dinheiro, dois relógios e dois aparelhos celulares. O carro foi removido para pátio credenciado. Os homens foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Pará de Minas.
De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), ambos os detentos têm extensa ficha criminal, com registros policiais por roubo e latrocínio.
Com novas regras, saidinha de Natal começa em presídios de MG; veja quem tem direito
Benefício vale apenas para determinados detentos e segue regras mais rígidas após mudanças na Lei de Execução Penal; em Minas, liberações dependem de autorização judicial
Iniciou o período da chamada “saidinha” de Natal nos presídios de Minas Gerais. Durante o fim de ano, detentos autorizados pela Justiça podem deixar temporariamente as unidades prisionais para visitar familiares. No entanto, após mudanças na legislação, o benefício passou a ser mais restrito e atende apenas a um grupo específico de presos.
Em Minas Gerais, ainda não foram divulgados números atualizados sobre quantos detentos devem ser liberados neste Natal. Como referência, dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de 2023 e 2024 indicam que, em média, cerca de 4 mil presos costumavam ter direito à saída temporária no estado.
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, titular da Vara de Execuções Penais de Contagem, explicou que apenas presos em regime semiaberto podem se beneficiar da medida.
“Quem pode se beneficiar com a saída temporária são os presos condenados do regime semiaberto. Ou seja, os presos do regime fechado não têm direito à saída temporária, eles ficam presos o tempo todo”, afirmou ele em entrevista à Itatiaia.
Segundo o magistrado, além de estar no regime semiaberto, o detento precisa cumprir parte da pena para que o benefício seja liberado.
“Do regime semiaberto são os presos que já têm cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem primários, e um quarto da pena se eles forem reincidentes”, explicou.
A saída temporária tem como objetivo auxiliar na reintegração social do preso. No entanto, mudanças recentes na Lei de Execução Penal reduziram o alcance do benefício.
“Em abril de 2024 houve uma alteração da Lei de Execução Penal que restringiu a finalidade da saída temporária e hoje ela é basicamente para participação em cursos profissionalizantes ou algumas atividades escolares”, disse o juiz. Apesar disso, Cavalieri destaca que a restrição não vale para todos os casos.
“É importante dizer que essa restrição só se aplica aos crimes cometidos após a promulgação da lei que fez a restrição. Ou seja, todos aqueles indivíduos que estão em cumprimento de pena por crimes anteriores à alteração continuam podendo utilizar do benefício da saída temporária, tão somente para visitar os familiares”, esclareceu.
O juiz também reforçou que a saída temporária não ocorre apenas no período do Natal e que, em Minas Gerais, todas as liberações dependem de autorização judicial.
“Aqui em Minas, os presos só saem com autorização do juiz. Cada juiz, juntamente com os diretores das unidades prisionais, controla a concessão desses períodos de benefício”, afirmou. Ele ainda comentou sobre imagens que circulam nas redes sociais mostrando grandes grupos de presos deixando unidades prisionais.
“Tem até algumas imagens que a gente vê nas redes sociais mostrando aquele tanto de condenados sendo soltos para o gozo da saída temporária. Isso não acontece em Minas Gerais”, ressaltou.
Ainda conforme o juiz, para manter o direito ao benefício, os presos precisam seguir regras rígidas, como “bom comportamento, manter o endereço onde vai estar atualizado, permanecer dentro da residência no horário noturno e, obviamente, não se envolver em nenhuma atividade ilícita ou qualquer tipo de tumulto”, acrescentou o juiz Wagner de Oliveira.
O magistrado lembrou ainda que, após a mudança na lei, determinados crimes passaram a impedir a concessão do benefício.
“Após a alteração da Lei de Execução Penal em 2024, os presos que cometem crimes hediondos ou crimes com violência, ou grave ameaça contra a pessoa não têm mais o direito à saída temporária”, concluiu.
Itatiaia

