Animal foi resgatado com fratura na pelve e sinais de maus-tratos; tutora alegou não ter dinheiro para o tratamento veterinário
Uma mulher de 31 anos foi autuada com uma multa de R$ 2.026,46 por maus-tratos após abandonar uma cadela fraturada no bairro Canaã, em Unaí, no Noroeste de Minas.
Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a tutora deixou o animal na rua depois que ele foi atropelado nas proximidades da residência. Ela alegou não ter condições financeiras de arcar com o tratamento.
A cadela foi resgatada pela ONG APUPA (Associação dos Protetores Unidos Pelos Animais) e levada para atendimento veterinário. Exames apontaram fratura na pelve, dor intensa, dificuldade de locomoção e infestação por carrapatos e pulgas. O laudo indicou que a lesão é compatível com trauma de alta energia, como atropelamento, e que o quadro exigiu atendimento urgente, com possibilidade de cirurgia.
O animal permanece sob os cuidados das protetoras e, após a recuperação, será encaminhado para adoção responsável.
Crime e multa
De acordo com a PMMG, a conduta foi enquadrada, em tese, como crime de maus-tratos, já que a legislação ambiental considera abandono e omissão de socorro práticas criminosas. As despesas veterinárias foram custeadas pela ONG, que apresentou os comprovantes à polícia.
Maltratar animas é crime no Brasil
Segundo o governo federal, maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.
A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.
A Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica.
No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie!
Saiba como denunciar
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será.
- Denúncia no Ministério Público. O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços;
- Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde;
- Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- Denúncia aos CRMVs: A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada.
(Com informações do governo federal) / O tempo
