Envio da declaração, no entanto, só será possível a partir da próxima segunda-feira (23/3)
O programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foi liberado pela Receita Federal para download na noite desta quinta-feira (20/3). A liberação estava prevista para a sexta (20/3), mas foi antecipada.
O sistema estará disponível no site da instituição. Para acessar, clique aqui.
Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) possa ser baixado, a transmissão das declarações só será liberada às 8h de segunda-feira (23/3). Até lá, o contribuinte poderá preencher o formulário normalmente e deixar o envio para quando o sistema for aberto.
Quem envia a declaração mais cedo tende a receber a restituição primeiro. O valor corresponde à devolução do imposto pago a mais pelo contribuinte, após o processamento das informações pela Receita Federal.
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já estará disponível desde o início do período para transmissão.
Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano passado venceu no último dia 27.
Restituição
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
Cashback
Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.
O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.
O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.
Veja critérios:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
- A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
- O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
- Possuir uma chave Pix com o número do CPF.
A Receita estima que serão alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes com restituições de até R$ 1 mil. O total a ser restituído deve beirar os R$ 500 milhões para este grupo. O valor médio deve ficar em R$ 125.
“Mesmo que esse pequeno trabalhador de baixa renda não tenha feito a declaração, nós vamos informar: ‘Você tem direito à restituição, está aqui na sua conta’. Nós vamos informar e depositar no mês de julho, no dia 15”, adiantou secretário da Receita, Robinson Barreirinhas na segunda-feira (16/3).
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