Corte definirá regras nacionais para o fornecimento de remédios derivados da planta na rede pública
Quem depende da cannabis medicinal para tratar doenças e transtornos como epilepsia, dores crônicas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Parkinson, entre outros, poderá ter regras mais claras sobre como conseguir o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai estabelecer um entendimento único sobre o fornecimento desses produtos pelo poder público, encerrando divergências que, hoje, levam milhares de brasileiros a recorrer à Justiça para garantir o acesso à terapia.
No plenário virtual da Corte, os ministros reconheceram a repercussão geral do Tema 1.466. Na prática, isso significa que a decisão a ser tomada pelos ministros servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país.
A discussão chega ao Supremo em um momento de forte crescimento da demanda. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema e-NatJus já reúne mais de cinco mil notas técnicas relacionadas a produtos derivados da planta, como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol (THC). O aumento da judicialização, somado ao avanço de leis estaduais sobre o tema, levou a Corte a entender que é necessário criar um padrão nacional.
O relator do processo e presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que os casos envolvendo cannabis medicinal apresentam características diferentes das ações tradicionais sobre fornecimento de medicamentos. Isso porque muitos produtos possuem autorização para comercialização ou importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não contam com registro definitivo como medicamento.
Durante a análise, os ministros vão definir como o poder público deve tratar esses produtos sem o registro final. Em seguida, a Corte estabelecerá quais critérios médicos e econômicos deverão ser apresentados pelos pacientes para obter o tratamento. Também será decidido se essas ações devem tramitar na Justiça Federal ou Estadual, e como União, estados e municípios vão dividir a responsabilidade pelos custos dos tratamentos.
Serão considerados precedentes sobre fornecimento de remédios registrados na Anvisa, medicamentos sem registro, responsabilidade dos entes federativos, medicamentos importados e financiamento de tratamentos de alto custo. A intenção é adaptar essas decisões à realidade específica da cannabis medicinal.
Insegurança
Para o advogado especialista em direito eleitoral e saúde Cristiano Lustosa, a criação de uma tese nacional deve reduzir a insegurança jurídica. Segundo ele, "as leis estaduais e municipais não serão automaticamente anuladas, mas precisarão se adequar aos critérios fixados pela Corte. Se forem mais protetivas ao paciente, podem continuar sendo aplicadas, desde que não contrariem parâmetros como segurança sanitária e evidência mínima".
Lustosa explica que um dos principais debates envolve a comprovação da condição financeira do paciente. "A cannabis medicinal envolve produtos de alto custo e, muitas vezes, fora da lista oficial do SUS. Por isso, o Judiciário tende a exigir uma comprovação mais rigorosa tanto da necessidade clínica quanto da incapacidade financeira do paciente. O critério continua existindo, mas a análise costuma ser mais cuidadosa", afirma.
Em relação ao financiamento, o advogado lembra que a Constituição estabelece responsabilidade solidária entre União, estados e municípios. Mesmo assim, ele avalia que existe uma tendência de se concentrar na União o custeio dos tratamentos de maior valor.
Outro ponto que deverá ser enfrentado pelo Supremo é o equilíbrio entre o direito à saúde e a comprovação científica da eficácia dos produtos. Para Cristiano Lustosa, a tendência é que a Corte exija prescrição médica fundamentada, evidências científicas mínimas e demonstração de que não existem alternativas terapêuticas eficazes oferecidas pelo SUS. "Não se exige prova absoluta, mas também não se admite utilização sem base técnica", resume.
A discussão acontece enquanto a cannabis medicinal amplia espaço no sistema de saúde brasileiro. A Anvisa autorizou a importação excepcional de produtos à base de canabidiol em 2015. Quatro anos depois, passou a permitir a venda em farmácias mediante prescrição médica. Mais recentemente, novas normas regulamentaram a fabricação nacional, o cultivo controlado por pessoas jurídicas para fins científicos e medicinais e a manipulação desses produtos em farmácias.
Hoje, o Brasil possui cerca de um milhão de pessoas autorizadas a utilizar produtos derivados da cannabis, e aproximadamente 50 itens regularizados para venda em farmácias. Porém, o custo ainda é um dos principais obstáculos para milhares de famílias.
Cultivo
Enquanto o STF discute o acesso aos tratamentos pelo SUS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua em outra frente, e determinou que o Poder Executivo e a Anvisa avancem na regulamentação do cultivo industrial e farmacêutico da cannabis para fins medicinais.
Para a historiadora, assessora executiva da BioSer e diretora de processos do Hub Vila Solar, Gizele Azevedo, o julgamento representa uma oportunidade de ampliar o acesso e combater o preconceito ainda existente. "É fundamental que haja políticas públicas que facilitem esse acesso, incentivem as pesquisas e promovam campanhas de conscientização para reduzir o preconceito em torno da cannabis medicinal. Muitas pessoas ainda não conseguem arcar com esse tratamento", afirma.
*Estagiária sob a supervisão de Victor Correia / Correio Braziliense
