Contador André Farrath alertou sobre as mudanças e o impacto para os empresários.
MANHUAÇU (MG) – O Split Payment, ou pagamento dividido, é considerado uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária em andamento no país. O mecanismo separa automaticamente a parcela de impostos no momento em que o cliente paga por uma compra ou serviço, enviando o valor direto ao governo. O empresário recebe apenas o valor líquido da operação.
Segundo o contador André Farrath, da Ética Contábil Jurídica, é a primeira vez na história do sistema tributário brasileiro que o imposto deixa de passar pelo caixa das empresas. “Essa mudança representa uma verdadeira quebra de paradigma”, afirma.
ORIGEM
O modelo não é brasileiro. Começou a ser desenvolvido na União Europeia entre 2017 e 2018, com Itália e Polônia como pioneiras, especialmente em operações do setor público. Depois, Bulgária, Romênia, Argentina, Peru, Equador e República Dominicana adotaram mecanismos semelhantes para aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a evasão fiscal.
No Brasil, a ideia surgiu ainda nos anos 2000, concebida pelo empresário catarinense Miguel Abuhab, fundador da Datasul Sistemas. Anos depois, ganhou espaço no Congresso Nacional pelo então deputado federal Luiz Carlos Hauly. A proposta avançou com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Farrath destaca que causa estranheza o fato de países como Alemanha, França, Bélgica, Estados Unidos, China, Coreia do Sul e Holanda não terem aderido ao sistema.
CRONOGRAMA
A implantação será gradual. Em 2026, os sistemas passam por testes. Em janeiro de 2027, começa a fase facultativa, inicialmente com Pix, boletos bancários e TEDs. Entre 2028 e 2032, o modelo será expandido progressivamente, até a consolidação plena em todo o país, prevista para 2033.
O objetivo principal é combater a sonegação, reduzir a inadimplência tributária e dar mais transparência à arrecadação. Mas a mudança também exige adaptação das empresas.
FLUXO DE CAIXA
Atualmente, muitas empresas usam, ainda que temporariamente, recursos que incluem valores destinados a tributos até a data do recolhimento. Com o Split Payment, essa possibilidade deixa de existir, o que exige planejamento financeiro mais rigoroso.
Nas vendas parceladas e operações a prazo, o imposto será retido proporcionalmente ao pagamento de cada parcela. Uma venda feita hoje para pagamento em 60 dias só terá retenção no momento da liquidação financeira, aproximando o recolhimento do imposto do momento em que o vendedor recebe os recursos.
Uma novidade é o chamado Split Inteligente, mecanismo que identifica créditos tributários já existentes da empresa. Se houver créditos suficientes para compensar os tributos de uma operação, a retenção pode ser reduzida ou até dispensada, o que preserva a liquidez do negócio.
CANCELAMENTOS
Em casos de cancelamento de vendas, a legislação prevê mecanismos de compensação do imposto retido em operações futuras, reduzindo prejuízos para as empresas.
Split Payment não representa apenas uma mudança tecnológica, mas uma transformação estrutural na forma de arrecadação dos tributos no Brasil. Empresas, bancos, instituições financeiras, desenvolvedores de software, plataformas de pagamento e escritórios de contabilidade precisarão atuar de forma integrada para garantir segurança e eficiência no processo.
Especialistas recomendam que empresários não esperem o início da obrigatoriedade para se preparar. O período de transição pode ser usado para revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão, capacitar equipes e planejar os impactos financeiros da nova regra.
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