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Justiça considera ilegal norma que permitia a dentistas realizar procedimentos de harmonização facial

Justiça considera ilegal norma que permitia a dentistas realizar procedimentos de harmonização facial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem uma série de procedimentos estéticos na face.

A decisão foi tomada na quarta-feira (19), pela maioria dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-1, durante o julgamento de recursos apresentados por entidades médicas. O entendimento adotado pelo tribunal foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições de uma profissão quando essa ampliação não estiver prevista em lei.

A decisão, no entanto, ainda não é necessariamente definitiva. O acórdão poderá ser alvo de recursos nas instâncias superiores.

 

O que decidiu o TRF-1

A discussão judicial envolve a resolução do Conselho Federal de Odontologia que regulamentou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Segundo o entendimento adotado pelo TRF-1, cabe à União, por meio de legislação, estabelecer os limites para o exercício das profissões da área da saúde. Dessa forma, o CFO não poderia ampliar as competências legalmente atribuídas aos cirurgiões-dentistas exclusivamente por meio de uma resolução.

O tribunal considerou que a legislação que regulamenta a Odontologia não oferece respaldo para que dentistas realizem procedimentos estéticos invasivos que tenham como área de atuação toda a face.

A decisão também destacou que a ampliação das atribuições profissionais sem previsão legal pode trazer consequências relacionadas à saúde pública, especialmente porque determinados procedimentos envolvem intervenções invasivas.

 

O que era permitido pela resolução do CFO

A norma do Conselho Federal de Odontologia reconhecia a Harmonização Orofacial como uma especialidade odontológica e estabelecia procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas habilitados na área.

Entre os procedimentos previstos estavam:

  • aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox;

  • preenchimentos faciais;

  • intradermoterapia;

  • aplicação de biomateriais destinados ao estímulo de colágeno;

  • laserterapia;

  • bichectomia;

  • lipoplastia facial;

  • técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.

A resolução, portanto, ampliava o campo de atuação dos profissionais da Odontologia para procedimentos estéticos que não se restringiam exclusivamente à região da boca ou às estruturas diretamente relacionadas aos dentes.

É justamente essa extensão da atuação que está no centro da disputa judicial.

 

Resolução foi publicada em 2019

A resolução questionada judicialmente foi publicada pelo Conselho Federal de Odontologia em 2019.

A norma estabeleceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e regulamentou a atuação dos profissionais habilitados nessa área.

Desde então, a possibilidade de cirurgiões-dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial passou a ser objeto de uma disputa envolvendo entidades representativas da Odontologia e da Medicina.

A controvérsia chegou à Justiça justamente por causa da interpretação sobre os limites legais das atribuições de cada profissão.

 

Por que a norma foi considerada ilegal

O principal fundamento utilizado pelo TRF-1 está relacionado à competência para estabelecer as atribuições das profissões regulamentadas.

Na avaliação do tribunal, um conselho profissional tem a função de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Esse poder, porém, não permitiria criar novas competências profissionais que não estejam previstas em lei.

Nesse caso, os desembargadores entenderam que a resolução do CFO ultrapassou esses limites ao permitir que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos estéticos invasivos em regiões de toda a face.

A decisão reforçou, portanto, a interpretação de que uma resolução administrativa não pode substituir uma autorização legislativa quando se trata de ampliar as atribuições de uma profissão da área da saúde.

 

Entidades médicas participaram da ação

A ação judicial contou com a participação de entidades médicas que questionaram a legalidade da regulamentação da Harmonização Orofacial pelo Conselho Federal de Odontologia.

Entre as instituições envolvidas estão:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM);

  • Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp);

  • Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP);

  • Associação Médica Brasileira (AMB);

  • Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Os recursos apresentados pelo CFM e pela SBD foram considerados pelo TRF-1 no julgamento que levou à decisão.

 

Sociedade Brasileira de Dermatologia considera decisão um marco

A Sociedade Brasileira de Dermatologia classificou a decisão do TRF-1 como um marco em uma discussão que se prolonga há anos.

Para a entidade, o debate não se limita à disputa entre diferentes categorias profissionais. A discussão também envolve questões como os limites estabelecidos pela legislação, a formação necessária para a realização de determinados procedimentos e a segurança dos pacientes.

A entidade defende que a definição sobre quais profissionais podem executar procedimentos invasivos deve observar a legislação que regulamenta cada profissão.

 

Conselho Federal de Medicina comemora decisão

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a decisão reforça os limites legais existentes entre as diferentes profissões da área da saúde.

Segundo ele, o entendimento do tribunal contribui para estabelecer quais profissionais possuem habilitação legal para executar procedimentos invasivos.

A posição apresentada pelo CFM está relacionada à defesa de que a realização desses procedimentos deve observar as competências profissionais definidas pela legislação.

 

CFO afirma que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão do TRF-1.

Em manifestação sobre o julgamento, o conselho afirmou que adotará as medidas judiciais consideradas cabíveis para defender a atuação da Odontologia na área de Harmonização Orofacial.

O CFO também declarou ter recebido a decisão com surpresa. Segundo a entidade, ao longo dos anos houve decisões judiciais favoráveis à legalidade da resolução que regulamentou a especialidade.

O conselho afirmou ainda que pretende utilizar os instrumentos jurídicos disponíveis para defender a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial como área de atuação dos cirurgiões-dentistas.

 

Decisão não encerra imediatamente a disputa

Apesar do julgamento no TRF-1, a discussão ainda pode continuar na Justiça.

A decisão passa a produzir efeitos com a publicação do acórdão, mas as partes ainda podem apresentar os recursos previstos na legislação e levar a discussão às instâncias superiores.

Por isso, o julgamento do TRF-1 não significa necessariamente o encerramento definitivo da disputa sobre a atuação dos dentistas em procedimentos de harmonização facial.

O alcance prático da decisão também depende da publicação do acórdão e do andamento de eventuais recursos.

 

O que muda para os dentistas?

O ponto central da decisão é o reconhecimento de que a resolução do CFO não poderia, segundo o entendimento do TRF-1, ampliar as atribuições dos cirurgiões-dentistas sem que houvesse previsão legal.

A decisão questiona, portanto, a possibilidade de utilização da resolução de 2019 como fundamento para a realização dos procedimentos de harmonização facial listados na norma.

Entretanto, como ainda podem existir recursos, os efeitos concretos para profissionais que atuam na área dependerão do andamento do processo judicial e das decisões que eventualmente forem tomadas pelas instâncias superiores.

 

E para os pacientes?

A discussão também tem impacto sobre pacientes que procuram procedimentos de harmonização facial.

Um dos argumentos apresentados no processo está relacionado à segurança dos procedimentos invasivos e à necessidade de que sejam realizados por profissionais que tenham competência legal e formação compatível com a intervenção realizada.

O TRF-1 destacou justamente a preocupação com os riscos à saúde pública decorrentes da ampliação de competências profissionais sem respaldo em lei.

A decisão, porém, não significa que procedimentos de harmonização facial tenham sido proibidos de forma geral. O que está em discussão é quais profissionais estão legalmente autorizados a realizar determinados procedimentos e quais são os limites de atuação de cada categoria.

 

Quais procedimentos estão no centro da disputa?

Entre os procedimentos mencionados na resolução do CFO e discutidos no processo estão intervenções utilizadas na chamada harmonização facial, como toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, biomateriais para estímulo de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Essas técnicas possuem diferentes características, níveis de invasividade e finalidades. A discussão judicial, contudo, está concentrada principalmente na existência ou não de autorização legal para que cirurgiões-dentistas as realizem em determinadas regiões da face.

 

Entenda a disputa

A controvérsia pode ser resumida em dois entendimentos diferentes.

De um lado, o Conselho Federal de Odontologia sustenta a possibilidade de atuação dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial dentro das regras estabelecidas pela entidade e defende a validade da regulamentação.

De outro, entidades médicas questionam a possibilidade de um conselho profissional ampliar, por meio de resolução, as atribuições previstas na legislação e defendem que procedimentos invasivos devem respeitar os limites legais de cada profissão.

O TRF-1, no julgamento de quarta-feira (19), acolheu o entendimento de que o CFO não poderia ampliar essas competências exclusivamente por meio de uma norma administrativa.

 

O que acontece agora?

O próximo passo é a publicação do acórdão com os fundamentos completos da decisão.

A partir disso, as partes poderão avaliar a apresentação dos recursos cabíveis.

O Conselho Federal de Odontologia já informou que pretende recorrer. Assim, a discussão poderá continuar em instâncias superiores.

Até que haja uma decisão definitiva sobre o caso, o cenário jurídico poderá sofrer novas alterações conforme o julgamento dos recursos.

 

Por que a decisão é importante?

O caso ultrapassa a discussão específica sobre a Harmonização Orofacial porque envolve uma questão mais ampla: até onde pode chegar o poder de um conselho profissional para regulamentar a atividade de uma categoria da área da saúde.

O TRF-1 estabeleceu, neste julgamento, que a regulamentação administrativa não pode ampliar as atribuições profissionais para além daquilo que está autorizado pela legislação.

A decisão também coloca no centro do debate a segurança dos pacientes, a formação profissional necessária para procedimentos invasivos e a necessidade de definição legal das competências de cada profissão.

Enquanto o CFO prepara recurso para defender a regulamentação da Harmonização Orofacial, as entidades médicas envolvidas na ação consideram que a decisão representa um reforço aos limites estabelecidos pela legislação para o exercício das profissões de saúde.

Assim, a disputa ainda não está necessariamente encerrada e poderá chegar às instâncias superiores da Justiça.

 

Rádio Caparaó com informações da Itatiaia

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