Acusado por roubo de um carro e reconhecido apenas por uma foto em uma rede social, o produtor musical que foi preso e permaneceu na cadeia injustamente por um ano deve ser indenizado pelo Estado do Rio de Janeiro. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que determinou a compensação de R$ 400 mil a Ângelo Gustavo Pereira Nobre e à mãe dele por danos morais.
Conhecido como “Gugu”, o jovem foi investigado e preso em setembro de 2020 após um suposto reconhecimento fotográfico por meio de uma rede social. Ocorre que, no momento do crime, Ângelo estava participando de uma missa em memória de um amigo que havia morrido dias antes. A foto em uma rede social era a única evidência contra ele
Logo após a prisão, Ângelo foi submetido a um interrogatório de cerca de 5 minutos. Negou tudo e explicou onde estava no momento do crime. Apesar disso, a vítima do roubo seguiu sustentando que ele tinha relação com o caso.
Na sequência, Ângelo foi condenado a mais de seis anos de reclusão. Ele ficou preso por 365 dias até provar sua inocência. Após sair da prisão, o produtor acionou a Justiça contra o Estado pedindo a indenização.
Em primeira instância, a ação foi negada. O juízo havia entendido que seria necessário comprovar uma má conduta na condução do processo criminal e que, na época da prisão, os reconhecimentos do tipo que levaram Ângelo à cadeia eram válidos.
“A ocorrência dos fatos narrados na exordial é inconteste. O conjunto probatório, (...em especial os prontuários médicos e fotos atestando as 5 intervenções cirúrgicas no pulmão sofridas pelo autor, comprovam o seu precário estado de saúde pouco tempo antes dos fatos”, destacou o magistrado, completando:“Portanto, o que se vê é que o “reconhecimento” do requerente em sede inquisitorial foi realizado exclusivamente por suposta fotografia, a qual sequer foi juntada aos autos, em desacordo com as regras procedimentais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, e não referendado por outras provas idôneas judicialmente colhidas.”
Ficou determinado que o Estado do Rio de Janeiro deve indenizar Ângelo em R$ 300 mil e a mãe dele em R$ 100 mil. Além disso, deve pagar os honorários dos advogados da família. O Estado ainda pode recorrer