Prefeito de Vieiras (MG), Ricardo Celles Maia (PSD), obteve liminar permitindo que ele e o vice permaneçam no cargo até o fim do julgamento no TSE
O prefeito de Vieiras (MG), na Zona da Mata, Ricardo Celles Maia (PSD), foi flagrado com R$ 93 mil em espécie durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, em Paracatu, na Região Noroeste do estado, nessa quarta-feira (5/11). O chefe do Executivo municipal é alvo de um processo de cassação, mas conseguiu uma liminar que permite que ele e o vice permaneçam no cargo até o fim do julgamento.
Ricardo conduzia uma caminhonete Chevrolet S10 e recebeu ordem de parada na altura do quilômetro 17 da rodovia. Durante a abordagem, os policiais notaram uma bolsa semiaberta sobre o assoalho do veículo, na qual era possível ver grande quantidade de cédulas de dinheiro.
O prefeito não apresentou comprovante da origem, mas afirmou que poderia fazê-lo posteriormente, informou a PRF, acrescentando que ele alegou ter o hábito de carregar valores dessa forma.
“Diante da situação, a equipe policial realizou a contagem do dinheiro com o apoio de agentes da Polícia Civil de Paracatu. A quantia foi apreendida e encaminhada à Polícia Judiciária, que dará continuidade às investigações sobre a origem do valor”, informou a PRF em comunicado. O prefeito e o veículo — que não apresentava restrições — foram liberados.
- Processo de cassação
Também nessa quarta-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques — em resposta ao pedido de tutela ajuizado pelo prefeito — concedeu liminar suspendendo a cassação de seu mandato. Com isso, Ricardo Celles Maia e o vice, Antônio Augusto (PSDB), seguem nos cargos até o julgamento final no TSE (entenda o motivo da suspensão no fim da reportagem).
Em fevereiro deste ano, os políticos haviam sido cassados e condenados à inelegibilidade por oito anos pelo juiz eleitoral Maurício José Machado Pirozi, da 187ª Zona Eleitoral de Muriaé. Na ocasião, o magistrado também aplicou multa de R$ 106 mil e determinou a realização de novas eleições.
O prefeito foi acusado de abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição. A alegação era de que ele teria cometido irregularidades em relação à contratação de servidores, concessão do serviço de táxi, distribuição de benefícios, doação de casas e de kits escolares, propaganda institucional e, por fim, quanto ao uso de veículos oficiais em campanha e aumento dos gastos com publicidade.
No entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a contratação temporária de 108 servidores em 2024 foi muito superior aos três anos anteriores, sendo capaz de influenciar o equilíbrio da disputa, principalmente em uma cidade pequena como Vieiras, que tinha, em 2024, 4.117 eleitores.
Quanto aos kits escolares, houve um aumento expressivo em relação aos itens entregues nos três primeiros anos de mandato, além de não ter sido comprovada a existência de lei que autorizasse essa distribuição, pontuou o TRE.
O que diz a defesa?
A defesa alegou que as contratações foram necessárias em razão do “número de servidores licenciados e do aumento de serviços por circunstâncias específicas”. Nesse sentido, haveria “lei municipal autorizativa”. A implantação do sexto horário de aula nas escolas municipais, a obrigatoriedade de contratar monitores para alunos com deficiência e a expansão do atendimento na saúde estão entre as justificativas para aumentar o efetivo de funcionários.
“A doação de uniformes escolares ocorria desde os anos 2022 e 2023 e, portanto, já havia execução orçamentária anterior ao pleito de 2024, não possuindo caráter eleitoreiro”, destacou a defesa, informando também que há ressalva prevista no artigo 73 da Lei das Eleições. Ricardo Celles foi reeleito com 2.510 votos.
- Motivos da concessão de liminar derrubando cassação
O ministro e relator Floriano de Azevedo Marques destacou que o aumento no número de contratações em relação aos anos anteriores não foi apontado com exatidão pelo TRE. O abuso de poder, para ser constatado, exige provas robustas, conforme alegou.
“Assim, se é controverso o número de servidores dos anos anteriores, não me parece, ao menos nesse exame inicial, haver prova clara e convincente do incremento substancial de contratações no ano eleitoral”, frisou.
Por fim, o ministro avaliou que não foi possível atestar a falta de necessidade das contratações temporárias, pois os cargos em questão não foram devidamente especificados, impedindo, portanto, uma análise nesse sentido.
A reportagem não conseguiu falar com a defesa do prefeito até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestações.
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